Mercado Imobiliário Há novas regras para os senhorios terem reduções no IRS 24 jan 2022 min de leitura Os senhorios têm que comunicar ao Fisco o primeiro contrato ou primeira renovação de arrendamento de longa duração, para beneficiarem de redução no IRS. A comunicação tem que ser realizada até 15 de fevereiro de 2022. Em 2019 entrou em vigor legislação que prevê a atribuição de uma redução da taxa do IRS aos senhorios que aceitam fazer contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos, sendo este desagravamento fiscal tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato. Para que a Autoridade Tributária e Aduaneira possa aplicar esta redução, face à taxa autónoma de 28%, é necessário que os senhorios comuniquem os elementos do contrato de arrendamento, o que tem de ser feito até 15 de fevereiro de 2022. Desta forma, quem tenha celebrado em 2021 um contrato com início em 1 de maio desse ano e com duração de dois anos (até abril de 2023), deve proceder à respetiva comunicação à AT até 15 de fevereiro de 2022. Caso o contrato tenha sido celebrado em 1 de maio de 2020 e já tenha sido objeto de comunicação até 15 de fevereiro de 2021, não será este ano necessário fazer nada para que a referida redução de taxa do IRS seja aplicada – no pressuposto de que o senhorio não opta pelo englobamento quando proceder à entrega da declaração do IRS. Caso o contrato iniciado em maio de 2021 não cessar no termo (em abril de 2023) e for renovado (de 1 de maio de 2023 a 30 de abril de 2025) “deve ser novamente objeto de ‘comunicação’ até 15 de fevereiro de 2024, para ser registada a sua nova duração decorrente da renovação, entretanto ocorrida”. Mercado Imobiliário Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado