Mercado Imobiliário IRS 2022: Tem até 15 de fevereiro para comunicar o agregado familiar 12 jan 2022 min de leitura Os contribuintes têm até 15 de fevereiro para comunicar o agregado familiar, um procedimento simples, mas que é determinante a vários níveis - condiciona o IRS automático, o IMI, a atribuição de apoios sociais ou o apuramento do enquadramento dos dependentes em guarda conjunta ou residência alternada. A situação a reportar ao Fisco terá de ter em conta a realidade de cada agregado familiar à data de 31 de dezembro de 2021 - qualquer alteração já depois disso não é tida em conta este ano. Para realizar a comunicação à Autoridade Tributária e Fiscal, os contribuintes têm de aceder à página online do Portal das Finanças e confirmar que são aqueles os elementos do agregado, acrescentando novos membros (novos filhos, casamentos, etc) ou retirar outros (mortes, filhos financeiramente independentes, etc.). Sem este passo as Finanças não podem, nomeadamente, preencher antecipadamente as declarações de IRS com a informação que apurou a nível de rendimentos e deduções. Mercado Imobiliário Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado