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Isenção de IMI passa a considerar o rendimento bruto em vez do coletável

O Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) propõe a isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente vai passar a ter em conta o rendimento bruto da família em vez do rendimento coletável.
22 out 2021 min de leitura
Esta alteração vai reduzir a abrangência da isenção do IMI, uma vez que o valor limite de rendimento em causa mantém-se nos 153.300 euros. No entanto, ao considerar o valor bruto, algumas famílias deixarão de ter direito a esta isenção. 

Atualmente, para beneficiar desta isenção é necessário que a família em causa tenha tido um rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior ao pedido da isenção, não superior a 153.300 euros. Já na proposta de lei do OE 2022, prevê-se que:
 

"Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis [...] os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento bruto total do agregado familiar, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros".

 

A redação proposta no OE 2022 deixa, assim, de ter em conta as deduções específicas que abatem ao rendimento bruto para que seja determinado o rendimento coletável em sede de IRS. Em causa estão deduções específicas de 4.104 euros por contribuinte - ou o dobro, tratando-se de casal - ou o valor das contribuições para a Segurança Social ou outro regime de proteção social, se superior.

Tendo por limite o rendimento coletável, e à luz das regras ainda em vigor, uma família cujo rendimento bruto anual ronde os 170.000 euros ainda tem direito a beneficiar da isenção de IMI por três anos, mas deixará de ser abrangida com o limite proposto no OE 2022.

Refira-se que, para beneficiar da isenção temporária de três anos do IMI, é ainda necessário que o valor patrimónios do imóvel (VPT) em causa não supere os 125.000 euros. De acordo com a proposta do OE 2022, a isenção do IMI passa a ser de atribuição automática nas situações de aquisição onerosa.

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