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Mercado Imobiliário

Valor da isenção temporária de IMI subiu 63% em 2022

O valor da isenção temporária de IMI que contempla habitações de valor patrimonial até 125 mil euros.
22 ago 2023 min de leitura
O valor da isenção temporária de IMI que contempla habitações de valor patrimonial até 125 mil euros totalizou 46,9 milhões de euros em 2022, subindo 63% face a 2021, enquanto a isenção atribuída a famílias de baixos rendimentos caiu.

Estes dados constam do relatório da despesa fiscal em 2022, enviado ao parlamento, que revelam que, após uma quebra entre 2020 e 2021, o valor da isenção temporária de IMI dirigida à compra ou construção ou melhoramento de casa destinada a habitação própria e permanente aumentou no ano passado, subindo de 28,7 milhões para 46,9 milhões de euros.

Em causa está a isenção de IMI que é atribuída pelo prazo máximo de três anos a casas destinadas a habitação própria e permanente de valor patrimonial tributário (VTP) até 125 mil euros de famílias cujo rendimento bruto anual não exceda os 153.300 euros.
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