FacebookPixel
Geral, Mercado Imobiliário

Taxa fixa, variável ou mista. Qual deve escolher?

12 mar 2022 min de leitura
Há vários fatores a ter em conta na hora de decidir contratar um crédito habitação, e uma das grandes questões a considerar prende-se com a taxa de juro a escolher. Há várias hipóteses: pode optar por uma taxa variável, por uma taxa fixa ou ainda por uma taxa mista.

• Taxa variável •

Como o próprio nome indica, esta taxa varia ao longo do prazo do contrato do crédito habitação. Nos créditos habitação com taxa de juro variável, a taxa de juro do empréstimo resulta da soma de duas componentes: o spread – que é definido pelo banco, tendo em conta fatores como o risco do cliente e as garantias do empréstimo – e o indexante ou taxa de referência, mais conhecido por Euribor.

Consoante o prazo da Euribor, a prestação do crédito habitação é revista. Por exemplo, a Euribor a três meses é revista trimestralmente, a Euribor a seis meses é revista semestralmente e assim sucessivamente.

A taxa de juro vai, desta forma, subir ou descer, refletindo as alterações da Euribor, e consequentemente o mesmo acontece com a prestação a pagar.

• Taxa fixa •

No caso dos créditos habitação a uma taxa de juro fixa, esta mantém-se igual durante todo o prazo dos créditos.

Esta taxa de juro é definida pelo banco ou instituição de crédito, tendo em conta fatores como o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do crédito e o valor do imóvel - designado por loan-to-value (LTV) -, as garantias do cliente e o risco de fixação da taxa de juro durante o prazo estabelecido.

Em condições normais do mercado, a prestação de um crédito a taxa fixa é mais elevada do que a prestação indexada à Euribor. Neste caso, o cliente tem um encargo maior, mas não corre o risco de vir a ter a sua prestação aumentada. Contudo, deve ter em mente que o inverso também não impactará o valor a pagar mensalmente, ou seja, se a Euribor descer, a sua prestação não será reduzida.

• Taxa mista •

Optar por uma taxa variável ou uma taxa fixa pode ser uma decisão difícil de tomar. Contudo, existe ainda outra opção: a taxa mista. Este regime permite ao cliente ter uma taxa fixa durante um período inicial – 5, 10 ou 15 anos, a definir com o banco – e, posteriormente, uma taxa variável.

A taxa mista poderá, assim, ajudar na previsibilidade do pagamento e na gestão do orçamento familiar nos primeiros anos do contrato de crédito habitação.

• Reembolso antecipado •

Outro aspeto a ter em conta relativamente à escolha da taxa prende-se com o reembolso antecipado, ou seja, com a opção de amortizar crédito antes do final do prazo contratado. O reembolso antecipado do crédito habitação pode ser efetuado em qualquer momento da vigência do contrato, tendo apenas de avisar a instituição de crédito com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência. O que pode acontecer, por exemplo, se encontrar uma instituição financeira que lhe dê condições de financiamento mais atrativas do que o seu banco atual. Se optar por transferir o crédito terá de amortizar a sua dívida junto do seu banco.

As instituições de crédito cobram uma comissão pelo reembolso antecipado de um crédito à habitação. E há diferenças no que diz respeito às comissões consoante o crédito tenha taxa variável ou fixa. Assim, num contrato associado a taxa variável, se o cliente quiser fazer o reembolso antecipado tem de pagar uma comissão até 0,5% do montante em dívida. Já no caso de o contrato estar indexado a uma taxa fixa, a comissão não pode exceder os 2%.
Geral, Mercado Imobiliário
Veja Também
Outras notícias que poderão interessar
Estamos disponíveis para o ajudar Pretendo ser contactado
Data
Hora
Nome
Contacto
Mensagem
captcha
Código
O que é a pesquisa responsável
Esta pesquisa permite obter resultados mais ajustados à sua disponibilidade financeira.